Um ex-funcionário de uma rede de lojas entrou com uma ação trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), pedindo adicional de periculosidade por transportar computadores com vírus. A solicitação foi negada, e o juiz do caso ainda alertou que o caso passaria à “galeria dos fatos inacreditáveis que acontecem no cotidiano do foro trabalhista”.
Um dos fundamentos destaca, ainda, que “é inacreditável que alguém possa pretender receber adicional de periculosidade porque trabalha com computadores que contêm vírus”.
Fonte:ExtraGlobo
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